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São Paulo

PGE mantém veto a Ney Santos e rebate argumento de absolvição por porte de arma

Procuradoria-Geral Eleitoral afirma que decisão do TJSP não afasta indícios de vínculo com organização criminosa e lavagem de dinheiro que fundamentam pedido de indeferimento da candidatura.

Ney Santos, eleito deputado federal e acusado de elo com PCCFoto: Facebook/Reprodução
Raphael Nogueira Felix
3 de novembro de 202617:26
Atualizado agora há pouco às 20:30

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestação em que reafirma posição contrária ao registro da candidatura de Ney Santos (Republicanos), eleito deputado federal em 2026. O documento, protocolado na última sexta-feira (30/10), responde aos argumentos apresentados pela defesa do político após sua absolvição em um processo por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

A defesa de Ney Santos havia informado ao TSE que a absolvição, determinada em 8 de outubro pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), eliminava a única condenação criminal existente contra ele. Com isso, sustentou que não haveria mais impedimento jurídico para a manutenção do registro.

A Procuradoria, no entanto, avaliou que a decisão criminal não altera os fundamentos do pedido de indeferimento do registro. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a condenação por porte de arma não fazia parte do núcleo dos argumentos usados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para questionar a candidatura.

O recurso do MPE alega que Ney Santos mantém vínculos com organização criminosa, com base em elementos colhidos em investigações e processos judiciais. A principal acusação envolve o suposto comando de uma organização criminosa e a prática de lavagem de dinheiro por meio de familiares e de outras pessoas interpostas.

Ao analisar a absolvição, a PGE afirmou que a restrição constitucional à candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou congêneres não depende da existência de condenação criminal. O órgão citou o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece a vedação, e argumentou que a desconstituição de uma condenação não afasta, por si só, a possibilidade de aplicação da regra.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, havia concedido prazo de três dias para que a Procuradoria se manifestasse sobre os novos documentos apresentados pela defesa. Após a análise, o órgão ratificou integralmente o parecer anterior e voltou a pedir o provimento do recurso do MPE, com o consequente indeferimento do registro de candidatura.

A defesa de Ney Santos argumenta que a absolvição retira o impedimento jurídico e nega qualquer conexão com o PCC. O político foi eleito deputado federal com cerca de 118 mil votos e, antes disso, exerceu o mandato de prefeito de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

A principal ação penal citada pela Procuradoria é a que atribui a Ney Santos o comando de organização criminosa e a prática de 130 atos de lavagem de dinheiro. O caso segue em tramitação no TSE, que ainda não tem data definida para julgar o recurso do Ministério Público Eleitoral.

O impasse jurídico opõe a decisão de absolvição da Justiça estadual aos indícios reunidos pelo MPE e referendados pela PGE. A disputa gira em torno de saber se a vedação constitucional pode ser aplicada sem condenação penal definitiva, tema que o TSE deverá pacificar ao analisar o registro do deputado eleito.

Fonte de referência: São Paulo – Metrópoles — https://metropoles.com/sao-paulo/elo-com-pcc-defesa-de-ney-santos-cita-absolvicao-mas-pge-reforca-veto

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