A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora Deolane Bezerra para que o processo em que ela responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro fosse encaminhado à Justiça Federal. A informação foi confirmada pela assessoria do tribunal.
A decisão manteve a competência da Justiça estadual para julgar a ação penal, conforme havia sido estabelecido em primeira instância. O colegiado não analisou se a influenciadora deveria ou não permanecer presa, mas apenas o recurso contra a rejeição da tese de incompetência da Justiça Comum paulista.
Segundo a defesa de Deolane, a decisão será contestada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em contato com a reportagem, os advogados reafirmaram que a cliente é inocente e que recorrerão da decisão.
A relatora do caso, desembargadora Renata William Rached Catelli, afastou os cinco argumentos apresentados pela defesa para justificar a transferência do processo. Entre eles estavam a transnacionalidade do Primeiro Comando da Capital (PCC), a prática de crimes por corréus de dentro de presídios federais, a apreensão de documentos que indicariam internacionalização da lavagem de capitais, a suposta sonegação de impostos junto à Receita Federal e a descrição de crimes antecedentes à lavagem que teriam sido julgados pela Justiça Federal.
Para a magistrada, a simples menção à dimensão transnacional de uma facção criminosa não é suficiente para deslocar à esfera federal os delitos atribuídos a indivíduos a ela vinculados. A relatora destacou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo não imputa à influenciadora o tráfico internacional de drogas ou de armas, mas sim os crimes de constituir e integrar organização criminosa e de lavagem de dinheiro, condutas que, segundo o tribunal, se limitariam ao território nacional.
Deolane Bezerra foi presa em 21 de maio, em Alphaville, na Grande São Paulo, durante a Operação Vérnix, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Polícia Civil. A ação cumpriu seis mandados de prisão preventiva e ordens de busca e apreensão. As investigações apontam para um suposto esquema de ocultação de patrimônio que utilizaria empresas e terceiros para movimentar recursos atribuídos à facção criminosa.
De acordo com os investigadores, uma transportadora de cargas sediada em Presidente Venceslau, no interior paulista, teria sido usada para lavar dinheiro da família de Marcola. A defesa da influenciadora nega as acusações e sustenta que ela não tem envolvimento com as atividades criminosas.
O julgamento do mérito da ação penal continua sob responsabilidade da Justiça estadual, enquanto o recurso ao STJ não for apreciado. A defesa argumenta que a competência deveria ser federal desde o início, mas o TJSP entendeu que não há elementos suficientes para justificar a mudança de foro.
Procurada, a defesa de Deolane Bezerra informou que aguarda a intimação oficial da decisão para apresentar o recurso ao STJ. O tribunal não divulgou prazo para análise do caso na instância superior.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-nega-transferir-processo-contra-deolane-bezerra-para-a-justica-federal

