O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Enel e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) restabeleçam imediatamente o fornecimento de energia elétrica em lojas do Grupo Marabraz. A decisão foi tomada após a rede varejista acionar a Justiça contra os cortes promovidos pelas concessionárias como forma de cobrar débitos da empresa.
A juíza Fernanda Perez Jacomini concedeu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil por unidade não religada. A magistrada considerou que os débitos que motivaram a interrupção são anteriores ao pedido de recuperação judicial, protocolado em 15 de agosto de 2026, e, portanto, estariam sujeitos ao processo recuperacional.
Na decisão, a juíza afirmou que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à continuidade da atividade empresarial e que a interrupção configura mecanismo de coerção. «Tal medida compromete não apenas a reorganização das Requerentes, mas também o interesse da coletividade de credores submetida ao processo recuperacional», escreveu Fernanda Perez Jacomini.
A magistrada também destacou que a demora em restabelecer o serviço representa risco de incapacidade operacional para o grupo. Além de determinar a religação, o TJSP proibiu Enel e CPFL de promoverem novas interrupções motivadas por débitos anteriores a 15 de agosto, data do pedido de recuperação judicial.
O Grupo Marabraz declarou dívidas de R$ 140 milhões no pedido de recuperação judicial. A empresa alegou que os cortes de energia comprometem o funcionamento das lojas e agravam a situação financeira da rede, que busca reorganizar suas operações.
Procurada, a Enel informou que não comenta decisões judiciais. A CPFL não retornou até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestações das concessionárias.
A decisão judicial reforça o entendimento de que serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, não podem ser utilizados como instrumento de cobrança durante processos de recuperação judicial. O caso envolve a proteção da atividade empresarial e dos credores submetidos ao processo.
A recuperação judicial do Grupo Marabraz foi protocolada em 15 de agosto de 2026 e segue em tramitação na Justiça de São Paulo. A rede varejista busca reequilibrar suas finanças e manter a operação de suas lojas, enquanto credores e concessionárias aguardam os próximos desdobramentos do processo.
A determinação do TJSP tem efeito imediato e as concessionárias devem cumprir a decisão no prazo estipulado. Caso haja descumprimento, as multas previstas poderão ser aplicadas por unidade não religada.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-energia-lojas-marabraz

