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São Paulo

Justiça manda Enel e CPFL religarem energia em lojas do Grupo Marabraz em 24 horas

TJSP determina restabelecimento imediato do fornecimento de energia em unidades da varejista, que está em recuperação judicial com dívidas de R$ 140 milhões.

marabraz pedido judicial dívidaFoto: Reprodução
Raphael Nogueira Felix
16 de setembro de 202611:50
Atualizado agora há pouco às 14:50

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Enel e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) restabeleçam imediatamente o fornecimento de energia elétrica em lojas do Grupo Marabraz. A decisão foi tomada após a rede varejista acionar a Justiça contra os cortes promovidos pelas concessionárias como forma de cobrar débitos da empresa.

A juíza Fernanda Perez Jacomini concedeu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil por unidade não religada. A magistrada considerou que os débitos que motivaram a interrupção são anteriores ao pedido de recuperação judicial, protocolado em 15 de agosto de 2026, e, portanto, estariam sujeitos ao processo recuperacional.

Na decisão, a juíza afirmou que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à continuidade da atividade empresarial e que a interrupção configura mecanismo de coerção. «Tal medida compromete não apenas a reorganização das Requerentes, mas também o interesse da coletividade de credores submetida ao processo recuperacional», escreveu Fernanda Perez Jacomini.

A magistrada também destacou que a demora em restabelecer o serviço representa risco de incapacidade operacional para o grupo. Além de determinar a religação, o TJSP proibiu Enel e CPFL de promoverem novas interrupções motivadas por débitos anteriores a 15 de agosto, data do pedido de recuperação judicial.

O Grupo Marabraz declarou dívidas de R$ 140 milhões no pedido de recuperação judicial. A empresa alegou que os cortes de energia comprometem o funcionamento das lojas e agravam a situação financeira da rede, que busca reorganizar suas operações.

Procurada, a Enel informou que não comenta decisões judiciais. A CPFL não retornou até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestações das concessionárias.

A decisão judicial reforça o entendimento de que serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, não podem ser utilizados como instrumento de cobrança durante processos de recuperação judicial. O caso envolve a proteção da atividade empresarial e dos credores submetidos ao processo.

A recuperação judicial do Grupo Marabraz foi protocolada em 15 de agosto de 2026 e segue em tramitação na Justiça de São Paulo. A rede varejista busca reequilibrar suas finanças e manter a operação de suas lojas, enquanto credores e concessionárias aguardam os próximos desdobramentos do processo.

A determinação do TJSP tem efeito imediato e as concessionárias devem cumprir a decisão no prazo estipulado. Caso haja descumprimento, as multas previstas poderão ser aplicadas por unidade não religada.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-energia-lojas-marabraz

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