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Porto Feliz

Empresário de Porto Feliz é processado pelo MPT por sugerir veto a contratação de esquerdistas

Publicação em rede social orientava empresários a não contratarem eleitores de esquerda; Ministério Público do Trabalho pede retratação e indenização de R$ 100 mil.

mpt assedio eleitoral spFoto: Reprodução/MPT-SP
Raphael Nogueira Felix
31 de outubro de 202610:15
Atualizado agora há pouco às 13:15

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o empresário Daniel Favaro, de Porto Feliz, no interior de São Paulo, por incentivar a discriminação política no mercado de trabalho. A medida foi motivada por uma publicação feita em rede social no dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais.

Na postagem, segundo o MPT, Favaro orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda. O órgão ministerial abriu inquérito para apurar o caso e, posteriormente, ingressou com a ação na Justiça do Trabalho.

O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, argumenta que a mensagem ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento ao pregar perseguição profissional e criar um ambiente de intimidação. A Constituição Federal e a Lei nº 9.029/1995 proíbem expressamente o uso de convicções ideológicas como critério para contratação ou demissão, destacou o MPT.

A procuradoria também ressaltou que a atuação judicial independe da comprovação de demissões já ocorridas, pois o objetivo é prevenir danos a trabalhadores e candidatos a vagas de emprego. O órgão citou ainda convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que vedam práticas discriminatórias.

Entre os pedidos feitos à Justiça, em caráter liminar, estão a retirada da postagem em até 48 horas e a publicação de uma retratação no mesmo perfil, que deveria permanecer no ar por pelo menos 10 dias. O MPT requer ainda multa de R$ 1 mil por dia de atraso e de R$ 5 mil para cada nova mensagem considerada discriminatória.

Como condenação definitiva, a ação solicita o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. O processo tramita na Justiça do Trabalho e aguarda decisão sobre o pedido liminar, garantido o direito de defesa do acusado.

A reportagem não localizou o perfil de Daniel Favaro mencionado pela procuradoria, o que indica que a página foi desativada. Também não foram encontrados outros meios de contato com o empresário para que ele se manifestasse sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.

O caso ocorre em um contexto de crescente debate sobre assédio eleitoral e discriminação política no ambiente de trabalho. Órgãos como o MPT têm intensificado a apuração de denúncias desse tipo, especialmente após períodos eleitorais.

A ação busca reafirmar que escolhas políticas não podem servir de justificativa para prejudicar o acesso ou a permanência de trabalhadores em seus empregos, conforme os princípios constitucionais que asseguram a igualdade e a dignidade no trabalho.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/nao-contrate-esquerdista-homem-e-alvo-do-mpt-por-discriminacao-politica

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