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Blumenau

Justiça reconhece acordo verbal e mulher terá direito a metade de cota milionária da Mega-Sena

Troca de mensagens e testemunhas comprovam que ex-companheiros dividiam apostas; prêmio de R$ 2,78 milhões será partilhado.

Justiça reconhece acordo verbal e mulher terá direito a metade de cota milionária da Mega-Sena. Foto: O Segredo: Notícias, Relacionamentos, Espiritualidade e Bem-Estar

Raphael Nogueira Felix
7 de julho de 202616:28
Atualizado agora há pouco às 19:28

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher de Blumenau tem direito a metade de uma cota de um bolão da Mega-Sena no valor de R$ 2,78 milhões. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSC), reconheceu que existia um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para a realização de apostas conjuntas.

O bolão vencedor foi sorteado em maio de 2022, no concurso 2.486 da Mega-Sena, e teve prêmio total de R$ 117,5 milhões, dividido em 42 cotas. Uma dessas cotas pertencia ao ex-casal, que havia combinado de jogar juntos. Após o sorteio, o homem teria ficado com o valor integral, o que motivou a ação judicial.

Para comprovar o acordo, a mulher apresentou diversas provas, incluindo conversas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência registrado um mês após o sorteio, gravação de uma conversa entre os dois e depoimentos de testemunhas. Em uma das mensagens, ela cobra a parte que lhe caberia, e o ex-companheiro não nega a aposta conjunta, apenas pede “calma”.

Outro elemento crucial foi o repasse parcial do prêmio: o homem já havia transferido R$ 200 mil e um apartamento para a mulher, mesmo antes de ser citado no processo. Para o desembargador relator, Mauro Ferradin, essa atitude reforça a existência do acordo verbal. “O réu, embora não reconheça expressamente a participação da autora, afirma que não está negando nada e justifica a demora no repasse”, escreveu no voto.

Testemunhas também contribuíram para a decisão. Uma amiga do ex-casal afirmou que eles costumavam jogar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, ela própria participava dos bolões. Outra testemunha, colega de trabalho da mulher, relatou ter ouvido uma conversa sobre o prêmio, na qual o homem inicialmente negou o sorteio e depois admitiu a premiação, mas com valor menor.

Com base nas evidências, o TJSC condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, valor correspondente à metade da cota. A defesa do réu já recorreu da decisão. O caso segue em tramitação na Justiça catarinense.

A advogada da mulher, Katlen Germano, destacou a importância das provas documentais e testemunhais para demonstrar a relação de confiança entre o casal. “O acordo verbal foi comprovado por um conjunto robusto de elementos, o que mostra que a Justiça pode amparar quem age de boa-fé”, afirmou.

O caso serve de alerta para apostadores que fazem bolões informais: especialistas recomendam formalizar acordos por escrito ou manter registros claros das combinações, a fim de evitar disputas judiciais futuras.

Fonte de referência: O Segredo: Notícias, Relacionamentos, Espiritualidade e Bem-Estar — https://osegredo.com.br/noticias/mensagens-mulher-acordo-verbal-mega-sena

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