O governo federal divulgou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, os procedimentos que regulamentam a devolução de recursos aos apostadores e a proibição das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A publicação ocorre após a assinatura de medidas provisórias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fica vedada a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto no ambiente físico quanto no virtual. A regra alcança também empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a residentes no Brasil.
De acordo com o texto, anúncios, propagandas e patrocínios ligados a apostas devem ser removidos em até dez dias. A determinação abrange materiais físicos e digitais.
O documento estabelece ainda um cronograma para a devolução dos saldos. As empresas devem ressarcir os apostadores entre os dias 9 e 14 de outubro, com suporte da Caixa Econômica Federal caso seja necessário.
Para fiscalizar o cumprimento das normas, foi criado um Comitê Interinstitucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil. O grupo terá a função de acompanhar a exploração ilegal dessas atividades e assegurar que os valores sejam devolvidos aos usuários.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuarão na execução de ordens administrativas de bloqueio de sites e domínios a partir de 5 de outubro.
A publicação também extingue autorizações existentes concedidas com base na Lei nº 14.790/2023, que tratam de apostas de quota fixa. Essas autorizações serão extintas no prazo de 30 dias, por motivo de interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização.
As medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula incluem a proibição de bets e jogos online. O setor de apostas já manifestou críticas à decisão e estuda recorrer à Justiça.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/governo-lula-detalha-regras-para-a-devolucao-de-recursos-aos-apostadores

