UrgenteJustiça ordena demolição de prédio inacabado da mesma construtora de obra que desabou na Penha
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São Paulo

Justiça ordena demolição de prédio inacabado da mesma construtora de obra que desabou na Penha

Decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Penha dá à Prefeitura de São Paulo prazo de 10 dias úteis para demolir edificação com anomalias estruturais graves na Vila Esperança.

Imagem colorida de obra que será demolida pela prefeitura por riscos estruturaisFoto: Reprodução/TV Globo
Raphael Nogueira Felix
22 de outubro de 202611:30
Atualizado há 1 hora às 14:30

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital paulista promova a demolição emergencial de um prédio em construção na Vila Esperança, zona leste da cidade. A edificação pertence à construtora New Home, mesma empresa responsável pela obra que desabou na Penha em 12 de setembro e deixou seis mortos.

A decisão é do juiz Alberto Carlos Nogueira Costa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, que apontou anomalias estruturais graves no imóvel localizado na Avenida Padres Olivetanos. Segundo o magistrado, a construção foi abandonada pela empresa e apresenta vigas sem concretagem e ferragens expostas, com risco concreto de ruína iminente por deslizamento lateral.

O prédio fica ao lado de uma escola de educação infantil, que precisou ser interditada para preservar a segurança das crianças e dos responsáveis. A própria instituição de ensino figura no processo, pleiteando a demolição compulsória da estrutura para eliminar o perigo aos alunos.

Na decisão, o juiz considerou a construtora omissa e determinou que a Prefeitura assuma o serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso o prazo de 10 dias úteis não seja cumprido. «Não restam dúvidas de que um número indeterminado de pessoas se encontra em risco, pois há mais uma obra que pode desabar a qualquer momento», escreveu o magistrado.

Procurada, a Subprefeitura da Penha informou que foi notificada da decisão e que o cronograma para a execução da demolição está em elaboração. Em nota, a gestão regional acrescentou que uma equipe de fiscalização esteve no endereço em setembro e interditou a construção, que se encontrava abandonada.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) destacou que os pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para o local foram indeferidos em 16 de maio de 2025 e em 8 de julho de 2026. Ou seja, a obra não possuía autorização municipal para avançar.

O desabamento do prédio da mesma construtora na Penha, em 12 de setembro, motivou duas frentes de apuração do Ministério Público de São Paulo (MPSP). As Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Público e Social da Capital solicitaram à Prefeitura informações sobre vistorias nos imóveis vizinhos atingidos e cópias de pedidos de licenciamento e autos de fiscalização.

A nova determinação judicial reforça a preocupação com a segurança de edificações abandonadas na zona leste. A demolição emergencial busca evitar uma nova tragédia e proteger moradores e estudantes da região, enquanto a construtora não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tjsp-manda-demolir-obra-de-mesma-construtora-do-predio-que-desabou-na-penha

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