O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26/8), a revisão da Lei de Zoneamento da capital aprovada em julho de 2024. Com a decisão, a chamada “revisão da revisão” perde a validade e as regras da versão sancionada em janeiro daquele ano voltam a valer após a publicação do acórdão.
A medida foi tomada por maioria de votos, em resposta a uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O órgão questionou a forma como as mudanças foram aprovadas, apontando a ausência de audiências públicas e de estudos técnicos necessários para alterações urbanísticas desse porte.
A Lei de Zoneamento define o que pode ser construído e quais atividades podem funcionar em cada região da cidade, como a altura máxima de prédios e as áreas de perfil residencial ou comercial. A versão derrubada pela Justiça havia sido aprovada poucos meses após a sanção da nova legislação, em janeiro de 2024.
Segundo o MPSP, emendas e novos artigos foram incluídos no texto sem a devida participação da sociedade e sem comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico, que estabelece as diretrizes de crescimento e ocupação do município. A maioria dos desembargadores concordou com os argumentos do Ministério Público.
A decisão não anula automaticamente os empreendimentos já aprovados. Ficam preservados os alvarás, obras e outros atos administrativos realizados enquanto a legislação de julho de 2024 esteve em vigor. Os efeitos da decisão não são imediatos: as mudanças passam a valer somente após a publicação do acórdão.
Com isso, novos projetos e decisões urbanísticas deverão seguir novamente as regras da versão de janeiro de 2024, até que haja uma eventual mudança no entendimento da Justiça. O processo ainda pode ser alvo de recursos.
A revisão da lei de zoneamento é um tema sensível para o setor imobiliário e para os moradores, pois impacta diretamente o desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida nos bairros. A decisão do TJSP traz mais uma reviravolta na legislação urbanística de São Paulo.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a decisão reforça a importância do processo participativo na elaboração de leis que afetam o planejamento urbano. A expectativa é de que a Prefeitura de São Paulo avalie os próximos passos e possíveis recursos.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-declara-inconstitucional-revisao-da-lei-de-zoneamento-de-sao-paulo

