O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu um homem acusado de homicídio doloso pela morte de um amigo, atingido por um disparo durante uma brincadeira com um revólver. O caso ocorreu em 15 de abril de 2021, no Jardim Ângela, zona sul da capital paulista. A decisão foi tomada em plenário, após a defesa convencer os jurados de que o episódio foi uma fatalidade.
De acordo com os autos, o réu e a vítima eram amigos próximos e estavam na casa do segundo, onde fumavam narguilé. Em depoimento, o acusado confessou que viu munições sobre um balcão e, por isso, acreditava que a arma não estava carregada. Ele chegou a acionar o gatilho uma vez, sem que houvesse disparo. Ao repetir a brincadeira, no entanto, um projétil atingiu o amigo.
A defesa sustentou que o réu não sabia que o revólver estava carregado e que ele socorreu o colega imediatamente após o ocorrido. Os advogados também destacaram que os dois nunca haviam tido desentendimentos. Em plenário, a tese de fatalidade foi acolhida pelos jurados, que consideraram improcedente a acusação.
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o homem por homicídio qualificado por motivo fútil, alegando que a morte teria ocorrido após uma discussão. No entanto, a juíza Isabel Begalli Rodriguez, da 3ª Vara do Júri de São Paulo, afastou essa hipótese com base em depoimentos de testemunhas. A acusação então mudou a descrição dos fatos para imputar ao réu homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
O argumento da Promotoria era que, mesmo sem intenção de matar, o homem assumiu o risco ao apontar o revólver e acionar o gatilho. A magistrada entendeu que não era possível descartar tal possibilidade e determinou que o caso fosse a júri popular. No julgamento, os advogados do réu argumentaram que a fatalidade, embora irreparável, não deveria ser convertida em condenação criminal.
A defesa também ressaltou que a morte do amigo deixou marcas profundas na vida do réu, que terá de conviver permanentemente com a lembrança do ocorrido. O júri popular acolheu os argumentos e absolveu o rapaz. O revólver, segundo o depoimento, pertencia à vítima, que o havia comprado dias antes.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade em acidentes com armas de fogo, mesmo quando não há intenção de ferir. Especialistas apontam que a decisão do júri reforça a importância de se avaliar cada situação de forma contextualizada, considerando a ausência de dolo e o comportamento das partes envolvidas.
A absolvição foi recebida com alívio pela defesa, que comemorou o reconhecimento da inocência do cliente. O MPSP ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, o réu está livre da acusação. A reportagem tenta contato com a Promotoria para comentar o resultado do julgamento.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/juri-absolve-homem-que-matou-amigo-apos-disparo-em-brincadeira-com-revolver

