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São Paulo

Júri absolve homem que matou amigo em brincadeira com revólver em São Paulo

Tribunal do Júri aceitou tese de fatalidade e absolveu réu acusado de homicídio doloso pela morte de amigo durante brincadeira com arma no Jardim Ângela.

Júri absolve jovem que matou amigo após disparo em brincadeira com arma. Raphael Alves//TJAM/Foto ilustrativa
Raphael Nogueira Felix
26 de agosto de 202620:20
Atualizado agora há pouco às 23:20

O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu um homem acusado de homicídio doloso pela morte de um amigo, atingido por um disparo durante uma brincadeira com um revólver. O caso ocorreu em 15 de abril de 2021, no Jardim Ângela, zona sul da capital paulista. A decisão foi tomada em plenário, após a defesa convencer os jurados de que o episódio foi uma fatalidade.

De acordo com os autos, o réu e a vítima eram amigos próximos e estavam na casa do segundo, onde fumavam narguilé. Em depoimento, o acusado confessou que viu munições sobre um balcão e, por isso, acreditava que a arma não estava carregada. Ele chegou a acionar o gatilho uma vez, sem que houvesse disparo. Ao repetir a brincadeira, no entanto, um projétil atingiu o amigo.

A defesa sustentou que o réu não sabia que o revólver estava carregado e que ele socorreu o colega imediatamente após o ocorrido. Os advogados também destacaram que os dois nunca haviam tido desentendimentos. Em plenário, a tese de fatalidade foi acolhida pelos jurados, que consideraram improcedente a acusação.

Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o homem por homicídio qualificado por motivo fútil, alegando que a morte teria ocorrido após uma discussão. No entanto, a juíza Isabel Begalli Rodriguez, da 3ª Vara do Júri de São Paulo, afastou essa hipótese com base em depoimentos de testemunhas. A acusação então mudou a descrição dos fatos para imputar ao réu homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.

O argumento da Promotoria era que, mesmo sem intenção de matar, o homem assumiu o risco ao apontar o revólver e acionar o gatilho. A magistrada entendeu que não era possível descartar tal possibilidade e determinou que o caso fosse a júri popular. No julgamento, os advogados do réu argumentaram que a fatalidade, embora irreparável, não deveria ser convertida em condenação criminal.

A defesa também ressaltou que a morte do amigo deixou marcas profundas na vida do réu, que terá de conviver permanentemente com a lembrança do ocorrido. O júri popular acolheu os argumentos e absolveu o rapaz. O revólver, segundo o depoimento, pertencia à vítima, que o havia comprado dias antes.

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade em acidentes com armas de fogo, mesmo quando não há intenção de ferir. Especialistas apontam que a decisão do júri reforça a importância de se avaliar cada situação de forma contextualizada, considerando a ausência de dolo e o comportamento das partes envolvidas.

A absolvição foi recebida com alívio pela defesa, que comemorou o reconhecimento da inocência do cliente. O MPSP ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, o réu está livre da acusação. A reportagem tenta contato com a Promotoria para comentar o resultado do julgamento.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/juri-absolve-homem-que-matou-amigo-apos-disparo-em-brincadeira-com-revolver

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