A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação extrajudicial de seis empresas do setor de brinquedos, entre elas as redes Ri Happy e PBKids. A decisão, assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi proferida na sexta-feira (23) e busca viabilizar a renegociação de um passivo de R$ 827,4 milhões.
Além de deferir o pedido, a magistrada determinou a suspensão de todas as ações, execuções e cobranças patrimoniais contra as empresas do grupo por 180 dias, contados a partir da distribuição nacional. O prazo não pode ser prorrogado e vale apenas para os créditos e credores incluídos no plano de recuperação.
Na decisão, a juíza justificou a medida: «A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal».
O grupo também recebeu prazo de 90 dias para obter o apoio da maioria dos credores. Apesar de permitir que os pedidos das seis empresas tramitem conjuntamente, a juíza negou a consolidação substancial, o que significa que cada empresa deverá comprovar a adesão da maioria de seus próprios credores.
Além de Ri Happy e PBKids Brinquedos, o pedido envolve as empresas Brincar Marcas e Participações, DRH Casa de Festa, New Toys Comércio e Distribuição e Importação, e Partout Administração de Franquias e Bens. O processo foi protocolado neste mês de outubro e tenta renegociar R$ 827,4 milhões em dívidas.
O advogado Renato Scardoa, especialista em recuperações judiciais, avalia que o caso do grupo Ri Happy evidencia a adoção da recuperação extrajudicial em grandes reestruturações. «Com adesão inicial de pouco mais de 40% de um passivo superior a R$ 800 milhões, o grupo obteve 180 dias de proteção contra execuções e 90 dias para fechar a maioria», afirmou.
Segundo Scardoa, esse caminho é mais ágil e menos custoso do que a recuperação judicial e deve ganhar espaço diante da atual crise. «Ela oferece a proteção que a empresa precisa, com a agilidade e a flexibilidade que a recuperação judicial nem sempre permite», completou o especialista.
A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que permite à empresa negociar diretamente com os credores, sem a necessidade de um processo judicial mais extenso. A modalidade exige a aprovação de um plano que conte com o apoio de mais da metade dos créditos de cada classe abrangida.
Procurada, a assessoria do grupo Ri Happy não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-autoriza-recuperacao-extrajudicial-de-empresas-do-grupo-ri-happy

