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São Paulo

STF mantém lei que subordina Polícia Penal de SP à Administração Penitenciária

Supremo valida Lei Complementar 1.416/2024, que permite convocação de agentes a qualquer momento e prevê sanções por críticas públicas a superiores.

Foto: Reprodução/Direção Concursos
Raphael Nogueira Felix
21 de outubro de 202623:05
Atualizado agora há pouco às 02:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei paulista que subordina a Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A norma permite que os agentes sejam convocados por seus superiores a qualquer momento, além de estabelecer regras sobre plantões, riscos e progressões na carreira.

A decisão foi tomada em julgamento no Plenário Virtual, iniciado no fim de 2025 e interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros acompanhou a relatora e preservou o texto integral da Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal estadual.

O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente e propôs excluir a expressão «condições precárias» do artigo 12 da lei, que trata da prestação de serviços em situações de segurança inadequada, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria, no entanto, rejeitou a alteração.

A ação foi movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), que questionava dispositivos da lei. O STF entendeu que o reconhecimento legal dos riscos inerentes à atividade policial penal pode fundamentar a concessão de benefícios e indenizações específicas da área de segurança pública.

Entre os pontos mantidos está a possibilidade de o governo estadual definir requisitos, prazos e condições para progressões e promoções funcionais dos policiais penais. Também continua válida a regra que limita as promoções anuais a até 70% do contingente em atividade na última categoria dos níveis I a VI.

A Corte preservou ainda o dispositivo que prevê sanções disciplinares a policiais que, publicamente, pela imprensa ou redes sociais, recriminem ou desrespeitem atos e decisões de superiores hierárquicos ou de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo a decisão, as normas que estabelecem condições específicas para o exercício da função — como jornadas irregulares, plantões noturnos, atuação em situações de risco e convocações extraordinárias para missões, treinamentos, capacitações e atividades de docência — são compatíveis com a Constituição.

O julgamento foi concluído com a validação integral da lei, que segue em vigor. A Ageppen ainda não se manifestou sobre a decisão. O STF não divulgou detalhes sobre a votação de cada ministro.

A Lei Complementar 1.416/2024 organiza a Polícia Penal de São Paulo e define a estrutura da carreira, incluindo critérios para promoções e regime disciplinar. A subordinação à SAP já era prevista em normas anteriores, mas foi questionada pela associação.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/supremo-valida-regras-de-organizacao-da-policia-penal-de-sao-paulo

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