A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Jéssica Fernanda Pereira de Aguiar Campos, de 31 anos, a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, pelo crime de extorsão contra a própria mãe. A decisão foi unânime e reformou a absolvição de primeira instância.
Segundo o processo, a mulher simulou o próprio sequestro na cidade de Piracicaba, no interior paulista, entre janeiro e fevereiro de 2026, com o objetivo de obter R$ 3.500 da mãe, Maria Hedileide Pereira. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade por quatro anos e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade assistencial.
A Justiça paulista entendeu que, embora o sequestro fosse fictício, a mãe entregou o dinheiro por temor de que a filha fosse morta, o que configura grave ameaça e caracteriza o crime de extorsão, e não estelionato. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia recorrido da absolvição inicial justamente para que a ré fosse condenada por extorsão.
Em primeira instância, Jéssica havia sido absolvida com base no artigo 181, inciso II, do Código Penal, que concede imunidade penal para crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça praticados contra pai ou mãe. O TJSP, porém, afastou essa tese ao considerar que a conduta envolveu coação psicológica.
Conforme a denúncia, a ré combinou com a filha de 7 anos que a criança dissesse à avó que a mãe havia sido levada por um homem em um carro preto. Em depoimento, Jéssica admitiu ter usado a criança por saber que os familiares acreditariam no relato. A mulher então saiu de casa e passou a enviar mensagens à mãe, afirmando estar em cativeiro sob poder de dois homens armados.
Nas mensagens, ela alegava sofrer ameaças de morte, ser mal alimentada e receber remédios para dormir, chegando a simular que pularia de uma ponte. Enquanto isso, permanecia hospedada por vontade própria na casa de um amigo, identificado como Deivid. Inicialmente, exigiu R$ 5.000 de resgate e, diante da dificuldade da família, reduziu a quantia para R$ 3.500.
De acordo com a investigação, o dinheiro seria usado para pagar dívidas com agiotas acumuladas em razão do vício em jogos online. A defesa não se manifestou nos autos até a publicação da sentença. A condenação ainda cabe recurso, mas a decisão do colegiado foi por unanimidade.
O caso tramitou na Justiça paulista e reforça o entendimento de que a simulação de sequestro contra familiares pode configurar extorsão quando a vítima é coagida pelo medo, mesmo que a ameaça não seja real. A reportagem procurou o TJSP e o MP-SP para eventuais esclarecimentos adicionais, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/mulher-que-fingiu-sequestro-para-extorquir-r-3-500-da-mae-e-condenada

