A Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado promova a retificação do cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados da Secretaria de Saúde. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O parecer confirmou, em parte, a sentença inicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, no interior paulista.
Segundo o processo, a paciente possui certidão de nascimento atualizada, na qual consta a identificação com o sexo feminino. Apesar disso, ao comparecer a um hospital público para realizar um exame, teve o sexo registrado como «masculino» no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico. Ela solicitou a correção, mas, em um novo exame emitido três dias depois, o mesmo erro voltou a ocorrer.
Diante da repetição da falha, a mulher recorreu à Justiça. Ao analisar o recurso, o juiz Joel Birello Mandelli destacou que a utilização do nome de uma pessoa em desacordo com sua identidade sexual «atinge direito da personalidade, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana». Para o magistrado, ainda que não tenha havido má-fé por parte dos servidores públicos, a situação configurou falha na prestação do serviço.
A decisão judicial reforça o entendimento de que os registros administrativos devem acompanhar a identidade legal da paciente. A retificação do cadastro nos sistemas da Secretaria de Saúde passa a ser obrigatória, conforme determinado pelo TJSP. O valor da indenização, de R$ 2 mil, foi mantido como forma de reparação pelos transtornos enfrentados.
O caso tramita sob análise da 6ª Câmara de Direito Público, que avaliou o recurso apresentado pelo Estado. A sentença de primeira instância, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, havia sido parcialmente reformada. A decisão final estabelece tanto a correção dos dados quanto o pagamento da compensação financeira.
A mulher trans, que não teve a identidade divulgada, buscava a adequação de seus dados em todos os documentos emitidos pelo hospital. A falha se repetiu mesmo após o pedido formal de retificação, o que motivou a ação judicial. O processo corre em segredo de justiça.
Procurado, o Governo do Estado de São Paulo não informou se vai recorrer da decisão ou se já iniciou os procedimentos para corrigir o cadastro. O espaço permanece aberto para manifestação. A reportagem não localizou representantes do hospital para comentar o caso até a publicação desta matéria.
A decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida nos sistemas vinculados à Secretaria de Saúde. O TJSP determinou que a retificação seja feita de forma a garantir que a identificação da paciente em futuros atendimentos ocorra de acordo com sua certidão de nascimento atualizada. O descumprimento pode gerar novas medidas judiciais.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-hospital-retificar-cadastro-mulher-trans

