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São Paulo

TSE ordena que União remova publicações institucionais de seis ministérios em até 24 horas

Decisão liminar do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, atende parcialmente ação do candidato Ronaldo Caiado e atinge conteúdos dos ministérios da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência e Trabalho.

Lula e Ronaldo Caiado. Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
22 de setembro de 202623:15
Atualizado agora há pouco às 02:15

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22/9) que o governo federal retire, em até 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).

A ordem alcança conteúdos publicados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O prazo para cumprimento é de 24 horas, e o governo deve apresentar defesa em cinco dias.

Em análise preliminar, Nunes Marques entendeu que as publicações têm características de publicidade institucional, cuja veiculação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito. A Lei das Eleições proíbe, nesse período, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo exceções previstas na própria norma.

A jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional durante o período vedado pode configurar a conduta independentemente de conteúdo explicitamente eleitoral. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo do mérito.

Caiado acionou o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo. Na ação, o candidato sustenta que sites de ministérios continuaram divulgando, durante o período eleitoral, atos, programas, serviços, entregas e realizações do governo federal.

Para Caiado, os conteúdos configurariam publicidade institucional vedada mesmo sem pedido explícito de voto ou referência direta à candidatura de Lula. A defesa do candidato pediu tanto a retirada das publicações apontadas na ação quanto a suspensão da veiculação ou atualização de notícias nos sites do governo federal, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Nunes Marques acolheu apenas parte do pedido. No Ministério da Saúde, o ministro determinou a retirada de cinco publicações. Entre elas, estão textos sobre a ampliação de atendimento especializado pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí, no interior de São Paulo.

Ao analisar esses conteúdos, Nunes Marques afirmou que algumas das matérias não se limitavam a prestar informações necessárias para o acesso a serviços públicos, mas divulgavam iniciativas, resultados e realizações do Ministério da Saúde e do SUS. No caso de textos sobre agendas de Padilha, o ministro considerou que os títulos davam protagonismo pessoal ao titular da pasta.

No Ministério das Mulheres, deverá ser retirada uma publicação sobre um diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento. A decisão também abrange conteúdos de outras pastas, mas o ministro não acolheu integralmente o pedido de suspensão geral das notícias nos sites do governo federal.

A determinação tem caráter liminar e pode ser revista ao longo do processo. O governo ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação desta matéria. A ação segue em tramitação no TSE, e as defesas deverão ser apresentadas no prazo estipulado.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tse-manda-uniao-retirar-publicacoes-de-6-ministerios-apos-acao-de-caiado

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