O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22/9) que o governo federal retire, em até 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
A ordem alcança conteúdos publicados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O prazo para cumprimento é de 24 horas, e o governo deve apresentar defesa em cinco dias.
Em análise preliminar, Nunes Marques entendeu que as publicações têm características de publicidade institucional, cuja veiculação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito. A Lei das Eleições proíbe, nesse período, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo exceções previstas na própria norma.
A jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional durante o período vedado pode configurar a conduta independentemente de conteúdo explicitamente eleitoral. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo do mérito.
Caiado acionou o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo. Na ação, o candidato sustenta que sites de ministérios continuaram divulgando, durante o período eleitoral, atos, programas, serviços, entregas e realizações do governo federal.
Para Caiado, os conteúdos configurariam publicidade institucional vedada mesmo sem pedido explícito de voto ou referência direta à candidatura de Lula. A defesa do candidato pediu tanto a retirada das publicações apontadas na ação quanto a suspensão da veiculação ou atualização de notícias nos sites do governo federal, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Nunes Marques acolheu apenas parte do pedido. No Ministério da Saúde, o ministro determinou a retirada de cinco publicações. Entre elas, estão textos sobre a ampliação de atendimento especializado pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí, no interior de São Paulo.
Ao analisar esses conteúdos, Nunes Marques afirmou que algumas das matérias não se limitavam a prestar informações necessárias para o acesso a serviços públicos, mas divulgavam iniciativas, resultados e realizações do Ministério da Saúde e do SUS. No caso de textos sobre agendas de Padilha, o ministro considerou que os títulos davam protagonismo pessoal ao titular da pasta.
No Ministério das Mulheres, deverá ser retirada uma publicação sobre um diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento. A decisão também abrange conteúdos de outras pastas, mas o ministro não acolheu integralmente o pedido de suspensão geral das notícias nos sites do governo federal.
A determinação tem caráter liminar e pode ser revista ao longo do processo. O governo ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação desta matéria. A ação segue em tramitação no TSE, e as defesas deverão ser apresentadas no prazo estipulado.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/tse-manda-uniao-retirar-publicacoes-de-6-ministerios-apos-acao-de-caiado

