O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a quatro anos e dois meses de prisão por 33 crimes de estelionato contra a ex-companheira. Além da pena privativa de liberdade, Márcia Silva Bueno terá de pagar R$ 129 mil a título de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, Márcia e a vítima se conheceram em um aplicativo de relacionamento em 2019 e passaram a morar juntas. Durante a convivência, a ré teria se aproveitado da relação para obter vantagens financeiras ilícitas, apresentando uma falsa oportunidade de negócio e solicitando dinheiro para resolver problemas financeiros fictícios.
A vítima teve os dados pessoais utilizados para abertura de contas em diferentes bancos e contratação de empréstimos, o que gerou dívidas e negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. O esquema veio à tona em 2020, quando a mulher tentou contratar um financiamento imobiliário e foi surpreendida com as pendências.
Na ocasião, ela ainda pediu ajuda à companheira, que se comprometeu a contatar as instituições financeiras para verificar a situação. A suposta assistência, porém, também era fraudulenta: Márcia recebeu cerca de R$ 130 mil para pagar custas judiciais e advogados que, na prática, nunca existiram.
Um ano depois, a vítima foi convencida a investir aproximadamente R$ 30 mil em um negócio de produtor de tabacaria. Somente em 2022, ao entrar diretamente em contato com as instituições financeiras, a mulher descobriu que seus documentos haviam sido usados por Márcia, que se passou pela companheira em todas as operações.
Procurada pelo Metrópoles, a defesa de Márcia Silva Bueno contestou a condenação e afirmou que o processo foi motivado por retaliação, já que a vítima não teria aceitado o fim do relacionamento. Em nota, os advogados disseram que as duas mantinham, além do vínculo afetivo, uma relação de negócios, e que as movimentações financeiras eram feitas com conhecimento e autorização da própria vítima.
A defesa acrescentou que esses elementos constam no processo, mas não foram devidamente considerados no julgamento. “A defesa rejeita a narrativa de que Márcia teria agido clandestinamente ou se apropriado de valores sem o conhecimento da então companheira […] respeita a vítima e as decisões judiciais, mas confia que essas questões serão devidamente revistas pelos Tribunais Superiores”, concluiu a nota.
A reportagem não localizou a vítima para comentar o caso. Cabe recurso da decisão, e a defesa já manifestou intenção de recorrer às instâncias superiores.
Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/mulher-condenada-emprestimos-nome-ex

