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São Paulo

Justiça de SP nega fornecimento gratuito de caneta para emagrecer a paciente com obesidade e comorbidades

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de fornecimento gratuito de caneta emagrecedora a uma paciente com obesidade, diabetes, hipertensão e insuficiência cardíaca. A decisão, unânime, considerou a ausência de evidências robustas e a existência de alternativas no SUS.

Injeções para perda de peso com Semaglutida. Uma mulher obesa aplica uma injeção hormonal no abdômen com uma seringa de caneta de Wegovy Ozempic gordura no fígado. Getty Images
Raphael Nogueira Felix
25 de julho de 202618:06
Atualizado agora há pouco às 21:06

A Justiça de São Paulo negou o fornecimento gratuito de uma caneta emagrecedora a uma paciente que buscava o medicamento semaglutida 2,4 mg (Wegovy) para tratar obesidade e comorbidades. A decisão, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi unânime e confirmou entendimento anterior de primeira instância.

A mulher, que tem diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca, além de obesidade, alegava que já havia tentado outros tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem sucesso na perda de peso. Ela pretendia receber o medicamento sem custos, mas o pedido foi negado em abril pela juíza Danielle Caldas Nery Soares, da Vara da Fazenda Pública em Araçatuba (SP).

Ao analisar o recurso, o desembargador Edson Ferreira baseou-se em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. O relatório apontou a “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”, indicando que não há comprovação de que o medicamento seja superior às opções já padronizadas pelo SUS.

O magistrado também destacou que existem outras alternativas disponíveis na rede pública. “A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS”, afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores da câmara, que entenderam não haver motivos para obrigar o Estado a fornecer o medicamento. O caso reforça o entendimento de que medicamentos de alto custo ou sem comprovação robusta de eficácia superior nem sempre são garantidos judicialmente, mesmo para pacientes com múltiplas condições de saúde.

Segundo especialistas, a judicialização da saúde tem aumentado no Brasil, com pedidos de medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS. No entanto, os tribunais têm exigido critérios rigorosos, como a demonstração de necessidade vital e a inexistência de alternativa eficaz, para conceder liminares.

A paciente ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas o caso ilustra os desafios do sistema de saúde pública em equilibrar o acesso a novas tecnologias com a sustentabilidade financeira.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/justica-nega-fornecimento-gratuito-de-caneta-emagrecedora-a-paciente

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