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Santos

Justiça condena empresa por usar freelancers sem registro em limpeza de porões no Porto de Santos

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santos condena Mundial Marítima Serviços e responsável por contratar trabalhadores sem registro e sem credenciamento para atuar no Porto de Santos.

Foto aérea do porto de SantosFoto: Fábio Vieira/Metrópoles
Raphael Nogueira Felix
22 de setembro de 202608:55
Atualizado há 38 minutos às 11:55

A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e o responsável, Charly Gueiros Pereira, por contratar freelancers sem registro para a limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Santos e foi divulgada na última semana.

Os trabalhadores atuavam sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários e sem as garantias mínimas previstas na legislação. A empresa também não possui autorização da Autoridade Portuária de Santos para realizar a atividade de limpeza de porões, segundo a ação.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação, a empresa contratou dezenas de trabalhadores que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025. Os freelancers utilizavam credenciais vinculadas a outras empresas para acessar as embarcações e áreas portuárias.

A investigação apontou que documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização reiterada de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024. Em juízo, Pereira admitiu não possuir o credenciamento e confirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava seus nomes às empresas contratantes.

As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros somente pode ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação. Para o MPT, o esquema permitia o funcionamento de uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa e o responsável também ficaram proibidos de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento perante a autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

A decisão prevê multa de R$ 5 mil por infração comprovada caso a proibição seja descumprida. A sentença ainda cabe recurso.

O MPT destacou que a limpeza dos porões de embarcações é uma atividade de elevado risco, o que reforça a necessidade de observância das normas de segurança e de credenciamento. A reportagem procurou a empresa e o responsável para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte de referência: metropoles.com — https://metropoles.com/sao-paulo/empresa-freelancers-porto-de-santos

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