Com a proximidade do período de rematrículas para o próximo ano letivo, o Procon de Mogi das Cruzes orienta pais e responsáveis a conferirem com atenção os novos valores das mensalidades, as condições de pagamento e as cláusulas dos contratos apresentados pelas escolas.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso, a proposta de contrato, o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula. A legislação não estabelece um percentual máximo para o reajuste, mas exige que os custos sejam comprováveis.
O novo valor pode considerar a variação de despesas com pessoal, custeio e aprimoramentos no processo didático-pedagógico, desde que esses custos possam ser comprovados pela instituição. Por isso, os responsáveis podem solicitar informações sobre a composição do reajuste antes de renovar a matrícula.
Eventual valor cobrado no momento da matrícula ou rematrícula deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade, não podendo representar cobrança adicional além do valor global contratado. O consumidor também deve verificar atentamente as regras sobre vencimentos, multas e juros, desistência, transferência, cancelamento e eventual devolução de valores.
O valor total da anuidade ou semestralidade pode ser dividido em 12 parcelas nos cursos anuais ou seis parcelas nos cursos semestrais. A escola também pode oferecer planos alternativos de pagamento, com quantidade diferente de parcelas, desde que o valor total não ultrapasse aquele regularmente estabelecido para o período.
A legislação ainda proíbe cláusula que estabeleça reajuste das parcelas em período inferior a um ano, salvo previsão legal específica. A existência de mensalidades em atraso não autoriza a escola a suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica ao aluno.
O desligamento por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre. A escola também deve fornecer os documentos necessários para transferência, independentemente da existência de débitos. A legislação permite, entretanto, que a instituição deixe de renovar a matrícula do aluno inadimplente para o período seguinte.
Nos casos de desistência antes do início das aulas, a possibilidade de devolução dos valores pagos deve ser analisada de acordo com o contrato e com as normas de proteção ao consumidor, considerando que o serviço ainda não começou a ser prestado. Eventual retenção de valores deve estar prevista de forma clara, possuir justificativa e não pode representar vantagem excessiva para a instituição.
O Procon de Mogi das Cruzes reforça que os pais e responsáveis procurem o órgão em caso de dúvidas ou irregularidades. O atendimento presencial ocorre na sede do Procon, e o consumidor também pode buscar orientação pelos canais oficiais da Prefeitura.
Fonte de referência: mogidascruzes.sp.gov.br — https://mogidascruzes.sp.gov.br/noticia/procon-de-mogi-orienta-consumidores-sobre-rematriculas-e-reajustes-escolares

